A justificativa para o voto contra foi essa:
“Não se trata de impor a crença cristã aos cidadãos, mas de garantir o acesso a uma obra de relevância indiscutível na formação da cultura ocidental”.
O ministro votou contra a derrubada de uma lei estadual do Rio Grande do Norte que obriga bibliotecas públicas e escolares a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente até a data limite estipulada.
A lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em 2022, foi alvo de contestação pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a alegação de que fere o princípio da laicidade do Estado, garantido pela Constituição Federal.
Para a PGR, a exigência de que apenas um livro religioso específico esteja presente em todas as bibliotecas públicas configura uma promoção do cristianismo, o que seria incompatível com o dever do Estado de manter neutralidade religiosa.
No entanto, ao divergir da PGR, Nunes Marques argumentou que a presença da Bíblia nas bibliotecas não constitui uma imposição de crença religiosa, mas sim uma forma de preservar um livro que tem relevância histórica, cultural e literária. Ele destacou que o texto sagrado é objeto de estudo em diversas disciplinas, como literatura, história e filosofia.
A discussão no STF gira em torno do equilíbrio entre liberdade religiosa e a laicidade do Estado, temas recorrentes em decisões envolvendo manifestações de fé no espaço público. O julgamento segue em andamento e ainda aguarda os votos dos demais ministros.
Caso a maioria da Corte acompanhe o entendimento da PGR, a lei será declarada inconstitucional e perderá sua validade. Se prevalecer a visão de Nunes Marques, a norma poderá continuar em vigor no estado.
E na sua opinião, você acredita que exemplares da Bíblia em bibliotecas públicas no Brasil, pode trazer benefício ou prejuízo aos frequentadores?