Ao
Ministério da Igualdade Racial
NESTA
Excelentíssimo Ministro Senhor Silvio Luiz de Almeida
Com o intuito de melhor informar aos leitores da Revista Evangélica Brasil, e a
despeito da edição do Decreto n. 11.446, de 21 de março de 2023, cujo teor Instituiu
Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a
finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de
Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil,
vimos perquirir:
1) Qual (is) o(s) motivo(s) que levaram à instituição do Grupo de Trabalho
Interministerial? Houve denúncias?
2) No caso de denúncias, quantas foram e aonde podem ser obtidas?
3) O que o Governo, por meio dessa Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos e
do Ministério da Igualdade Racial, considera como racismo religioso?
4) Qual a proposta que se pretende apresentar por parte do grupo de trabalho?
Projeto de Lei? Decreto? outro normativo?
5) Haverá algum grau mínimo de competência dos membros para participação do
grupo, seja acadêmica, profissional ou técnica?
6) Ao grupo de trabalho compete realizar diagnostico de modo a identificar a
extensão em números e a gravidade das condutas. Nesse sentido, o grupo de
trabalho levará em conta algum banco de dados específico? Qual(is) seria(m)?6.1 quais os fins e meios de investigação;
6.2 quais os critérios para escolha da população e amostra;
6.3 quais os critérios para coleta de dados e sua análise;
6.4 qual o software o grupo de trabalho utilizará para compilação e análise dos dados?
7) Sendo os dados a serem colhidos in loco, pergunta-se: quais os critérios para
escolha da população e, posteriormente, da amostra? Qual o período? Aonde foram
realizadas as visitas? Existem comprovantes das visitas e consequentes entrevistas?
São representativas? A definição da amostra é confiável? Foi definida com critérios
técnicos?
8) Por que não houve o chamamento da CNBB, do Conselho de Pastores, da LBV e de
outras instituições religiosas para participarem do grupo?
9) Por que o grupo foi criado somente contra a discriminação contra povos e
comunidades tradicionais de matriz africana? E quanto os cristãos e outras religiões?
Por que ficaram de fora? Discriminação?
10) o grupo de trabalho tinha 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. Houve
relatório final? No relatório há proposta de proposição legal? Se sim, gostaríamos de
acesso ao relatório integral do grupo instituído, como também da proposta de
proposição, com amparo no caput do artigo 37, da Constituição Federal que assegura o
direito à publicidade dos atos e na Lei da Informação.
Ofício PDF:clique aqui