sábado, 19 abril 2025
spot_imgspot_img

Top 5 desta semana

spot_img

Postagens relacionadas

Revista Evangélica questiona governo federal

Confira o texto  do ofício enviado ao Ministério da Igualdade Racial pela nossa redação:

Ao

Ministério da Igualdade Racial

NESTA

Excelentíssimo Ministro Senhor Silvio Luiz de Almeida

Com o intuito de melhor informar aos leitores da Revista Evangélica Brasil, e a

despeito da edição do Decreto n. 11.446, de 21 de março de 2023, cujo teor Instituiu

Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a

finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de

Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra

Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil,

vimos perquirir:

1) Qual (is) o(s) motivo(s) que levaram à instituição do Grupo de Trabalho

Interministerial? Houve denúncias?

2) No caso de denúncias, quantas foram e aonde podem ser obtidas?

3) O que o Governo, por meio dessa Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos e

do Ministério da Igualdade Racial, considera como racismo religioso?

4) Qual a proposta que se pretende apresentar por parte do grupo de trabalho?

Projeto de Lei? Decreto? outro normativo?

5) Haverá algum grau mínimo de competência dos membros para participação do

grupo, seja acadêmica, profissional ou técnica?

6) Ao grupo de trabalho compete realizar diagnostico de modo a identificar a

extensão em números e a gravidade das condutas. Nesse sentido, o grupo de

trabalho levará em conta algum banco de dados específico? Qual(is) seria(m)?6.1 quais os fins e meios de investigação;

6.2 quais os critérios para escolha da população e amostra;

6.3 quais os critérios para coleta de dados e sua análise;

6.4 qual o software o grupo de trabalho utilizará para compilação e análise dos dados?

7) Sendo os dados a serem colhidos in loco, pergunta-se: quais os critérios para

escolha da população e, posteriormente, da amostra? Qual o período? Aonde foram

realizadas as visitas? Existem comprovantes das visitas e consequentes entrevistas?

São representativas? A definição da amostra é confiável? Foi definida com critérios

técnicos?

8) Por que não houve o chamamento da CNBB, do Conselho de Pastores, da LBV e de

outras instituições religiosas para participarem do grupo?

9) Por que o grupo foi criado somente contra a discriminação contra povos e

comunidades tradicionais de matriz africana? E quanto os cristãos e outras religiões?

Por que ficaram de fora? Discriminação?

10) o grupo de trabalho tinha 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. Houve

relatório final? No relatório há proposta de proposição legal? Se sim, gostaríamos de

acesso ao relatório integral do grupo instituído, como também da proposta de

proposição, com amparo no caput do artigo 37, da Constituição Federal que assegura o

direito à publicidade dos atos e na Lei da Informação.

Ofício PDF:clique aqui

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Artigos populares