– não existe auxílio-reclusão para quem não contribui ou nunca contribuiu
para o INSS (tem que ter contribuído nos últimos 24 meses antes da
prisão)
– o benefício é pago somente aos dependentes do segurado, de baixa
renda e que esteja cumprindo pena em regime fechado
– se estiver preso e ao mesmo tempo estiver recebendo outros benefícios
do INSS, tais como: pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença
entre outros, não têm direito ao auxilio-reclusão
– para aqueles, cujos dependentes têm esse direito, o valor é de um salário
mínimo vigente – R$ 1.412,00
– são considerados dependentes: o companheiro ou companheira,
cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave
Prisoneiro no Brasil recebe salário
