O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Órgão Especial, decidiu de forma unânime pela inconstitucionalidade do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, que exigia a leitura de versículos bíblicos nas sessões legislativas. A votação destacou a violação dos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público. O relator, desembargador Luís Fernando Nishi, enfatizou que o Estado não deve favorecer uma religião específica, conforme o artigo 19 da Constituição Federal.
A decisão atendeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, que argumentou contra a competência do poder público em favorecer uma religião específica, contrariando o princípio de laicidade estatal. A Procuradoria ressaltou que o Estado laico promove a igualdade e a liberdade religiosa, não permitindo privilégios a uma crença em detrimento de outras. A histórica decisão destaca a importância da neutralidade do Estado em relação às diversas convicções religiosas.