O Estado do Amazonas aprovou a Lei nº 6.469/2023 que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQ+. A lei, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa proteger o bem-estar desses jovens, proibindo violações de seus direitos especiais durante o evento. Em caso de descumprimento, organizadores, patrocinadores, pais ou responsáveis podem enfrentar multas de até R$10 mil por hora. No entanto, a lei permite a participação desse público com autorização judicial. O deputado Delegado Péricles (PL), autor da proposta, destaca a necessidade de preservar crianças e adolescentes de exposições inadequadas durante o evento.