Decisão judicial em Curitiba, impulsionada por representantes da comunidade LGBT, ordena à Receita Federal substituir o campo “nome da mãe” por “filiação” nos formulários de CPF, além de incluir opções como “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”. A medida visa reconhecer e proteger a diversidade de estruturas familiares e identidades de gênero. A juíza Anne Karina Stipp Amador Costa destacou a importância dessas mudanças para garantir a dignidade humana. A Receita Federal tem 180 dias para realizar as alterações nos formulários, tanto presencialmente quanto online, com o processo em segredo de Justiça.
Justiça determina que Receita Federal retire nome da mãe do cadastro de CPF
