O Programa Gerador de Declaração (PGD) já está disponível, a partir de hoje (13), para download, permitindo que os contribuintes preparem suas declarações antecipadamente. Entretanto, o envio das declarações só poderá ser efetuado a partir de 17 de março. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) estará acessível a partir de 1º de abril, oferecendo uma alternativa para preenchimento e envio das declarações.
Uma das principais alterações para este ano é a ampliação da faixa de isenção. Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824 estão isentos do Imposto de Renda. Este valor já considera um desconto automático de R$ 564 na fonte.
A Receita Federal implementou diversas mudanças visando simplificar o processo de declaração:
Declaração Pré-Preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, esta versão incluirá informações sobre investimentos no exterior, contas bancárias internacionais e rendimentos isentos ou tributados na fonte, facilitando o preenchimento para o contribuinte.
Integração Multiplataforma: Agora é possível iniciar a declaração em um dispositivo móvel e finalizá-la no computador, garantindo maior flexibilidade ao usuário.
Simplificação de Campos: Não será mais necessário informar o número do título de eleitor. Além disso, ao declarar online, o número do recibo da última declaração não será exigido.
É fundamental que os contribuintes respeitem o prazo estabelecido para evitar penalidades. A não entrega da declaração dentro do período estipulado acarretará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, pendências no CPF podem impedir o acesso a serviços financeiros, como empréstimos e cartões de crédito.
Cronograma de Restituição
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:
- 1º Lote: 30 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 29 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
A prioridade na restituição será dada a idosos, pessoas com deficiência física ou mental e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Declarações pré-preenchidas e com opção de restituição via Pix também terão prioridade.
Para mais informações e acesso aos programas de preenchimento, visite o site oficial da Receita Federal.