Em uma decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prática de realizar a leitura da Bíblia e usar a expressão “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru é considerada inconstitucional. Isso significa que essa tradição não poderá mais ser seguida nas atividades legislativas do município, embora ainda haja a possibilidade de recurso. A Câmara de Bauru afirmou que aguarda a notificação oficial para tomar medidas legais. A questão foi discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), alegando que tais práticas violam o princípio do Estado laico. A decisão também invalida a exigência do regimento interno da Câmara de manter a Bíblia sobre a Mesa Diretora durante as sessões, argumentando que esses dispositivos privilegiam uma religião em detrimento de outras ou daqueles sem crença religiosa. A Câmara tentou justificar os dispositivos citando que todas as Constituições brasileiras, exceto as de 1891 e 1937, invocaram a proteção de Deus quando foram promulgadas, e que a prática não representa uma adoção de ideologia religiosa específica, mas sim uma manifestação histórico-cultural de fé em Deus.
Câmara de Bauru não pode mais começar suas sessões usando a expressão ‘sob a proteção de Deus’, decide a Justiça
