O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a Resolução nº 054/2014 da Câmara Municipal de Campina Grande, que introduzia a leitura de textos da Bíblia no início das sessões. A ação foi instaurada pelo Ministério Público estadual, alegando que a medida demonstrava preferência por uma religião específica, violando princípios constitucionais. O relator do processo concluiu que isso violava a neutralidade estatal, a liberdade religiosa e a igualdade, destacando que práticas religiosas em instituições estatais poderiam gerar percepção de favorecimento a uma religião, contrariando os princípios de igualdade e neutralidade do Estado.
Divulgação, Câmara Municipal de Campo Grande