O Ministério Público Federal (MPF) expressou apoio, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), às normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que buscam garantir o exercício da profissão sem interferência de convicções religiosas. Isso ocorreu em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Essa ação visa suspender as normas do CFP, alegando desrespeito a diferentes perspectivas religiosas. A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, argumenta que a ADI não deve prosseguir, pois não impugnou todas as normas do CFP e destaca a falta de legitimidade de um dos autores. Ela afirma que as normas do CFP não violam a dignidade humana, protegendo os indivíduos de práticas terapêuticas sem respaldo científico, proselitismos religiosos ou mercantilização da fé. O MPF defende a improcedência do pedido se o STF julgar a ação.
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