quarta-feira, 14 maio 2025
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Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 30 de maio

A Receita Federal alerta os brasileiros: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, termina no próximo dia 30 de maio. Quem não cumprir essa obrigação dentro do período estipulado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Até o momento, milhões de brasileiros ainda não enviaram suas declarações. A Receita reforça que deixar para a última hora pode resultar em erros, omissões de dados e lentidão no sistema, especialmente nos últimos dias de prazo, quando o volume de acessos costuma aumentar significativamente.

Quem deve declarar

Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor reajustado em relação ao ano anterior), além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, entre outros critérios.

Também estão obrigados a declarar quem teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações na bolsa de valores ou possui bens cujo valor total exceda R$ 800 mil.

Multa por atraso

O contribuinte que perder o prazo pagará uma multa mínima de R$ 165,74, mas esse valor pode ser maior, variando conforme o imposto devido, com teto de 20% do valor do tributo.

Como declarar

A declaração pode ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou via e-CAC, utilizando o certificado digital.

A Receita orienta que os contribuintes revisem com atenção os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de dados sobre bens e investimentos.

Evite a correria

Para quem ainda não enviou a declaração, o recado é claro: não deixe para o último dia. Além de evitar transtornos, antecipar a entrega permite corrigir eventuais erros com mais tranquilidade e garantir prioridade na restituição — especialmente para idosos, pessoas com doenças graves e professores, que têm prioridade legal.

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