A Receita Federal anunciou que já ultrapassou a marca de 9 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024, recebidas até o início de abril. A expectativa do órgão é que cerca de 43 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco até o fim do prazo.
O prazo de entrega termina às 23h59min59s do dia 30 de maio. Após esse horário, o contribuinte que não tiver enviado a declaração estará sujeito a multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A entrega da declaração pode ser feita por meio do programa da Receita, disponível para download no site oficial, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Também é possível declarar diretamente pelo portal e-CAC.
Quem precisa declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
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Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
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Possuía bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
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Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
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Entre outras situações previstas pela Receita.
Novidades deste ano
Entre as novidades da declaração deste ano, destacam-se a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida e a possibilidade de utilizar o Pix para restituições ou pagamentos. A Receita também reforçou a segurança dos dados e modernizou o sistema de conferência de informações.
Dica: quanto antes, melhor
A Receita recomenda que os contribuintes não deixem para a última hora. Além de evitar congestionamentos no sistema, quem declara mais cedo também pode ser incluído nos primeiros lotes de restituição — desde que não haja pendências na declaração.
O primeiro lote de restituição está previsto para o dia 31 de maio, um dia após o encerramento do prazo.